Telemarketing: MP-GO quer que operadoras de telefonia descadastrem todos os consumidores em 30 dias
Promotor Élvio Vicente propõe acabar com o sistema opt-out no telemarketing, em que a pessoa só para de ser importunada se pedir.
O promotor Élvio Vicente, do Ministério Público de Goiás, propôs às operadoras de telefonia Claro, Oi, Tim e Vivo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que visa impor limites àquelas ligações inconvenientes de telemarketing que todo mundo odeia receber. A minuta do TAC, à qual o Mais Goiás teve acesso, estabelece que as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. O termo foi proposto no âmbito de uma ação civil pública em tramitação na Justiça de Goiás e as empresas ainda não responderam se topam assiná-lo.
O que o promotor deseja é inverter o sistema atual, chamado de “opt-out”, em que todos recebem ligações e precisam se descadastrar para não serem mais importunados, e implantar o “opt-in”, no qual só receberão ligações as pessoas que autorizarem previamente, de forma livre e expressa, com restrição de horários (segunda a sexta das 9h às 21h e sábados das 10h às 16h).
O TAC também diz que, mesmo no sistema opt-in, as empresas terão que respeitar regras como limite e informação de frequência, revogação facilitada em 24 horas e proibição de robochamadas mudas.
O acordo, se for assinado, terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo Ministério Público. Caso sejam identificados descumprimentos, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. As obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada.
Caso não haja concordância das operadoras de telefonia (as quais podem se recusar a assinar o TAC), o processo judicial seguirá tramitação normal, com posterior sentença.
Multas
O TAC proposto prevê multas proporcionais a cada infração, que podem variar de ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida, além de penalidades cumulativas em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Os consumidores que comprovarem violações após a vigência do acordo terão direito a indenização individual simplificada, conforme a quantidade de contatos indevidos.
Em caráter compensatório, as quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo, valor reduzido em 75% em relação ao inicialmente pleiteado na ação civil pública, em razão do compromisso de adequação e da adoção imediata de medidas corretivas.
*Com informações Mais Goiás.







Comentários do Facebook