Justiça do DF autoriza candidato com tremores nas mãos a fazer provas do Enem em computador
Candidato não consegue escrever por longos períodos devido aos tremores. Decisão também prevê tempo extra e auxílio para transcrição.
Um candidato com tremores involuntários nas mãos conseguiu na Justiça o direito de fazer as próximas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) utilizando um computador sem acesso à internet. A decisão foi tomada após ele argumentar que sua condição de saúde dificulta a escrita manual e o coloca em desvantagem durante a prova.
A liminar foi concedida pelo juiz federal Rafael Leite Paulo, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Além do uso do computador, a decisão estabelece que, caso o recurso não possa ser disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o candidato deverá receber auxílio para transcrição das respostas e tempo adicional para concluir o exame.
Segundo o processo, o participante faz acompanhamento médico desde 2017 e foi diagnosticado com Tremor Essencial e Transtorno Afetivo Bipolar. De acordo com os laudos apresentados para a Justiça, os medicamentos utilizados no tratamento agravam os tremores, tornando difícil escrever por períodos prolongados.
Ao se inscrever para o Enem 2025, ele solicitou atendimento especializado e enviou a documentação médica. O Inep autorizou apenas a presença de um transcritor, profissional responsável por registrar as respostas ditadas pelo participante, mas negou o pedido de tempo extra.
Para a defesa do candidato, a medida não resolvia o problema. Isso porque ditar todas as respostas e a redação durante a prova consumiria parte do tempo disponível para a realização do exame.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a limitação apresentada pelo candidato ficou comprovada nos documentos médicos e que as adaptações precisam levar em conta as dificuldades reais enfrentadas pelo participante.
Na decisão, o juiz destacou que o próprio Inep reconheceu a existência da limitação motora ao conceder o auxílio para transcrição. Porém, ao negar o tempo adicional solicitado, acabou reduzindo a eficácia da adaptação oferecida.
O magistrado também entendeu que o pedido do candidato não foi analisado de forma individualizada. Segundo ele, o direito à acessibilidade não pode depender apenas de listas de doenças ou códigos médicos, mas deve considerar os impactos que cada condição causa na vida da pessoa. (Com informações Mais Goiás)







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