Justiça determina que município de Itapuranga (GO) a fornecer Mounjaro a paciente com obesidade grave
Decisão determina entrega mensal de quatro canetas do medicamento, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O município de Itapuranga, em Goiás, foi condenado a fornecer o medicamento Mounjaro (tirzepatida) a uma paciente diagnosticada com obesidade grau III. A decisão é do juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal da comarca, e determina a entrega de quatro canetas por mês, na dose de 15 mg semanais, enquanto durar a indicação médica.
O caso
A paciente apresenta obesidade grave associada a hipertensão arterial, transtornos psiquiátricos relacionados à alimentação e alto risco cardiovascular e metabólico. Segundo o processo, o tratamento anterior com semaglutida não trouxe os resultados esperados, o que levou à indicação médica da tirzepatida como nova estratégia terapêutica.
O advogado responsável pelo pedido, Danilo Alves da Cruz, argumentou que o laudo médico comprovou a falha do tratamento anterior e alertou que o atraso na nova medicação poderia agravar as comorbidades e aumentar o risco cardiovascular. Também foi demonstrado que a paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo do medicamento, de uso contínuo e alto valor.
Defesa do município
Em sua contestação, a Prefeitura de Itapuranga alegou incompetência da Vara da Fazenda Pública e ausência de interesse processual, por não haver pedido administrativo prévio. O município também sustentou que não estavam presentes os requisitos para o fornecimento judicial de um medicamento ainda não incorporado ao SUS, além de questionar a robustez do relatório médico apresentado.
Fundamentos da decisão
O juiz entendeu que a falta de requerimento administrativo prévio não é suficiente, por si só, para extinguir o processo — especialmente porque o próprio município, na contestação, já havia negado a obrigação de fornecer o remédio.
Sobre a suficiência do laudo médico, a decisão se apoiou em nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que confirmou o quadro de obesidade grave, o alto risco cardiovascular e metabólico, as comorbidades e a falha terapêutica com a semaglutida. O parecer também atestou que a tirzepatida tem registro na Anvisa, não é considerada tratamento experimental e possui indicação em bula para obesidade — e que, apesar de ainda não estar incorporada ao SUS, não há alternativa medicamentosa disponível na rede pública para o tratamento farmacológico da doença.
Por fim, o magistrado destacou que o NatJus reconheceu evidências científicas robustas sobre o uso do medicamento e concluiu que a paciente pode se beneficiar do tratamento recomendado pela médica assistente.
Processo: 5018131-40.2026.8.09.0085
Fontes:
- Rota Jurídica — Município de Itapuranga terá de fornecer Mounjaro para tratamento de paciente com obesidade
- Gyn Notícias — Justiça determina que Município de Itapuranga forneça Mounjaro a paciente com obesidade grave







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