Novo Decreto da Prefeitura de Uruana Proíbe Estruturas de Comércio Ambulante sem Autorização no Complexo Turístico

Medida visa garantir a segurança dos visitantes, a organização do espaço e a preservação do patrimônio público; atuação sem autorização prévia está proibida. Instalação de barracas, trailers e carrinhos fica vetada em toda a área e entorno; atividade agora exige licença prévia e cumprimento de normas sanitárias.

Novo Decreto da Prefeitura de Uruana Proíbe Estruturas de Comércio Ambulante sem Autorização no Complexo Turístico
Foto: Complexo Turístico / Divulgação Instagram

A Prefeitura Municipal de Uruana emitiu um comunicado oficial informando a população e os comerciantes sobre a nova regulamentação do comércio ambulante no Complexo Turístico do município. A medida entra em vigor em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo recém-publicado Decreto nº 112/2026.

O objetivo principal da nova legislação é assegurar uma melhor organização do espaço urbano, elevar os padrões de segurança para todos os visitantes do complexo e garantir a preservação do patrimônio público local. Com o fluxo de pessoas na região, a administração municipal identificou a necessidade de ordenar a atividade comercial para evitar a ocupação irregular e conflitos no uso do solo.

A partir desta normativa, fica terminantemente proibida a instalação e a permanência de barracas, trailers, carrinhos, bancas e quaisquer outras estruturas destinadas à comercialização em toda a extensão da área do Complexo Turístico e no seu respectivo entorno.

Atenção: Fica terminantemente proibida a instalação e a permanência de barracas, trailers,
carrinhos, bancas e quaisquer outras estruturas destinadas à comercialização em toda a
extensão da área do Complexo Turístico e no seu respectivo entorno.

De acordo com o texto, a atuação de comerciantes ambulantes na referida zona turística só poderá ocorrer mediante a obtenção de uma autorização prévia emitida pelo Município. Para a concessão dessa licença, os trabalhadores interessados deverão cumprir rigorosamente todas as exigências legais e os critérios sanitários vigentes.

Por fim, a administração municipal adverte que o descumprimento das normas estipuladas no Decreto nº 112/2026 sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, que podem incluir multas e apreensão de equipamentos ou mercadorias.

 

Comunicado Importante 

A Prefeitura de Uruana informa que, conforme o Decreto nº 112/2026, fica regulamentado o comércio ambulante no Complexo Turístico de Uruana.

Fica proibida a instalação e permanência de barracas, trailers, carrinhos, bancas e demais estruturas para comercialização em toda a área do complexo e seu entorno, com o objetivo de garantir a organização, a segurança dos visitantes e a preservação do patrimônio público.

A atuação de comerciantes ambulantes somente poderá ocorrer mediante autorização prévia do Município, observadas as exigências legais e sanitário.

O descumprimento das normas estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas Municipal.

- Prefeitura Municipal de Uruana

 

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