INSS muda regras da biometria em benefícios; veja o que você deve fazer

Novas regras do INSS ampliam exigência de biometria em benefícios sociais, mas preveem transição e isenções para grupos específicos.

INSS muda regras da biometria em benefícios; veja o que você deve fazer
Foto: Joedson Alves / Agência Brasil

O INSS mudou as regras para biometria em benefícios sociais, ampliando a exigência para novos pedidos e prevendo uma transição para quem já recebe pagamentos, sem bloqueio automático neste momento. A medida consta em portaria publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial da União e estabelece que a comprovação biométrica passará a ser usada de forma mais ampla na concessão, manutenção e renovação de benefícios ligados à seguridade social. O objetivo do governo é reforçar a identificação dos beneficiários e evitar que terceiros recebam valores indevidamente.

Como funcionará a exigência de biometria

Pelas novas regras, quem solicitar benefícios ao INSS deverá comprovar que possui registro biométrico em bases oficiais do governo federal. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O cadastro biométrico da Carteira de Identidade Nacional reúne impressões digitais dos dedos das duas mãos e a fotografia facial do cidadão. Esses dados são armazenados em base federal e utilizados para confirmar a identidade da pessoa que solicita ou mantém o benefício.

A ampliação da exigência valerá para a maioria dos novos pedidos apresentados ao INSS a partir de novembro de 2025. Para os beneficiários que já recebem pagamentos, a implementação será feita de forma gradual, sem interrupção automática dos benefícios em andamento.

Quem está dispensado da biometria

A portaria também prevê situações em que o cadastro biométrico não será obrigatório. Pessoas com mais de 80 anos poderão apresentar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento oficial com foto.

Migrantes, refugiados e apátridas também estão entre os grupos com regras específicas. Nesses casos, poderão ser aceitos protocolos de solicitação de refúgio, documentos de reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Para brasileiros residentes no exterior, a comprovação poderá ser feita por declaração consular, Apostila da Haia ou acordo internacional de previdência. Já pessoas impossibilitadas de se deslocar deverão apresentar atestado médico emitido nos últimos 30 dias.

Moradores de localidades de difícil acesso também poderão comprovar a situação por meio de documentos como declaração do Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Flexibilização em alguns benefícios

Em determinados benefícios, a exigência de biometria poderá ser flexibilizada conforme critérios específicos de análise do INSS. A regra se aplica a casos como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte.

A flexibilização não elimina a necessidade de verificação da identidade, mas permite que a análise considere as particularidades de cada benefício e a situação do segurado no momento do pedido.

Como saber se já existe biometria cadastrada

O governo considera válidos os registros biométricos já existentes em bases oficiais. Por isso, quem já fez biometria para a Carteira de Identidade Nacional, o título de eleitor, a CNH ou o passaporte poderá ter esses dados utilizados pelo INSS, sem necessidade de novo cadastro.

A verificação pode ser feita pelos canais digitais oficiais, como o GOV.BR, além das plataformas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que informam se há biometria registrada. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de brasileiros já têm biometria em bases federais.

O que fazer se não houver registro biométrico

Quem ainda não possui nenhum cadastro biométrico deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027. Para beneficiários ou pessoas que já tenham biometria registrada no Tribunal Superior Eleitoral, na CNH ou no passaporte, a CIN só será obrigatória a partir de janeiro de 2028.

Para solicitar a Carteira de Identidade Nacional, o primeiro passo é acessar o site gov.br/identidade, fazer o agendamento no sistema do estado e marcar a coleta biométrica. No atendimento presencial, será necessário apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento.

A versão digital da CIN permite a inclusão de outros registros, como CNH e título de eleitor, reunindo informações em uma base única de identificação.

Beneficiários atuais terão transição

Quem já recebe benefícios não precisará fazer biometria imediatamente. A aplicação da regra será gradual, e não haverá bloqueio automático dos pagamentos em curso.

Segundo o governo, as pessoas que já eram beneficiárias de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 continuarão com o cadastro aceito durante o período de transição. Até 31 de dezembro de 2027, também serão reconhecidas as biometrias registradas no Tribunal Superior Eleitoral, na CNH ou no passaporte, desde que tenham sido coletadas até 31 de dezembro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional passará a ser o padrão para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. Quem já possui a CIN não precisará realizar novo cadastro, pois a base biométrica do documento é considerada única e definitiva.

O que acontece se a biometria não for feita

Caso o solicitante não realize o cadastro biométrico nem comprove que se enquadra em uma das exceções dentro do prazo, o pedido poderá ser encerrado e considerado desistência.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, a medida tem como finalidade aumentar a segurança na identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no pagamento de benefícios sociais.

Implementação será feita por etapas

A exigência de biometria já vale atualmente para alguns pedidos, como aposentadorias, e será ampliada gradualmente para outras modalidades. O governo chegou a prever uma expansão mais ampla em 2026, com inclusão de benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade, mas o cronograma foi revisto.

A justificativa apresentada pelo governo para o novo calendário foi dar mais tempo para que a população consiga emitir a Carteira de Identidade Nacional e realizar o cadastro biométrico sem risco de exclusão durante a transição. (Com informações Brasil 247.)