Justiça condena clínica e médicos de Goiás por erro em laudo que atrasou diagnóstico de câncer

TJ manteve decisão do juízo de primeiro grau e transitou em julgado.

Justiça condena clínica e médicos de Goiás por erro em laudo que atrasou diagnóstico de câncer

A Justiça goiana condenou uma clínica radiológica e dois médicos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma paciente por erro em laudo que retardou diagnóstico de câncer por um ano. Acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que confirmou a sentença do juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 6ª UPJ das Varas Cíveis de Goiânia, transitou em julgado recentemente.

Conforme o desembargador Átila Naves Amaral, relator do caso, a perícia judicial concluiu que o erro do médico responsável pelo exame deixou de identificar um tumor gástrico já visível no estômago da paciente após tomografia em 2013. Devido à falha, a mulher só conseguiu o diagnóstico do tumor estromal gastrointestinal (GIST) em estágio metastático no exame realizado um ano depois.

Clínica e médicos disseram que houve cerceamento da defesa por ausência de produção de prova testemunhal e pediram a nulidade da sentença. Contudo, o TJGO negou por haver provas suficientes para a formação do convencimento do magistrado de primeiro grau nos autos. O relator ainda reforçou que a prova técnica confirmou a falha na prestação do serviço.

“Trata-se de um tumor gástrico que já era visível e grande o suficiente para ser identificado na tomografia de 04 de janeiro de 2013”, disse Átila. Não cabe mais recurso.