Juiz suspende novas regras da CNH em MT e mantém obrigatoriedade das aulas presenciais em autoescola
Decisão mantém exigência de autoescola e vale até que União regulamente mudanças propostas pelo Contran.
A Justiça Federal decidiu suspender, em Mato Grosso, a aplicação das novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que estavam previstas na Resolução nº 1.020/2025 e na Medida Provisória nº 1.327/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi feita pelo juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal do estado.
Entre as principais mudanças suspensas está o fim da obrigatoriedade de aulas em autoescolas. Para o magistrado, as normas não podem entrar em vigor de forma imediata, já que dependem de regulamentações complementares da União e de adequações técnicas e operacionais nos órgãos de trânsito.
Na avaliação do juiz, a falta de regras claras sobre como ficariam os processos de habilitação já em andamento, além da inexistência de orientações práticas para a execução das mudanças, poderia comprometer o funcionamento do Detran-MT e dificultar o acesso da população ao direito de dirigir. Ele também alertou para possíveis impactos na segurança viária, em um cenário já marcado por altos índices de acidentes e mortes no trânsito.
A suspensão foi determinada em mandado de segurança ajuizado pelo Detran-MT, com apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O órgão argumentou que a vigência imediata das novas regras caracteriza abuso do poder normativo, uma vez que não prevê período de adaptação nem garante a implementação gradual das mudanças.
Segundo o Detran, as alterações exigiriam ajustes complexos, como atualização dos sistemas internos, mudanças nos exames teóricos e práticos, adoção de novos modelos de ensino, revisão no credenciamento de instrutores e veículos, além da redefinição de taxas e conteúdos pedagógicos que ainda não foram normatizados em nível federal.
Embora o pedido inicial fosse pela suspensão por 180 dias, o juiz considerou o prazo insuficiente e determinou que as novas regras fiquem suspensas até que toda a regulamentação necessária seja concluída. Até lá, seguem valendo as normas anteriores.
Em nota, o Detran-MT informou que os processos de formação de condutores no estado continuarão sendo realizados conforme a Resolução Contran nº 789/2020. O órgão destacou ainda que qualquer atualização sobre o tema será divulgada exclusivamente por seus canais oficiais.
*Com informações Agora MT.







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