INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos para 20 de março

Instituto diz que ampliação será feita diante de problemas no Meu INSS.

INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos para 20 de março
Imagem: Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam contestar descontos indevidos em seus benefícios terão até o dia 20 de março para registrar o pedido nos canais oficiais do instituto. O prazo, que se encerraria no dia 14 de fevereiro, foi prorrogado, segundo o instituto para garantir o amplo direito dos beneficiários.

Desde a segunda-feira passada (19), beneficiários enfrentam instabilidades no Meu INSS. O instituto diz que foi surpreendido com a situação e que vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social.

Além da instabilidade atual, a Dataprev também comunicou ao INSS que realizará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. “Estava previsto para a gente terminar 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30. Para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, afirma o presidente do INSS, Gilberto Waller.

A contestação é o primeiro passo para garantir a devolução dos valores cobrados indevidamente. Após essa etapa, o segurado poderá aderir ou não ao acordo —o prazo para essa segunda fase continua aberto.

O registro da contestação pode ser feito por três canais: no Meu INSS (aplicativo ou site), no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”; pela Central 135, em ligação gratuita de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou presencialmente nos Correios, que oferecem o atendimento em mais de 5.000 agências.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Caso não apresente uma resposta, o sistema abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

A adesão é obrigatória para quem deseja receber os valores de forma administrativa, diretamente na conta em que recebe a aposentadoria ou pensão, sem necessidade de recorrer à Justiça. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA).

Ele é integral, mas condicionado à desistência de eventual ação judicial contra o INSS com pedido de indenização por danos morais ou devolução em dobro. Ainda será possível, no entanto, acionar judicialmente a entidade que realizou o desconto.

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto presencialmente em uma agência dos Correios. A assinatura do acordo é gratuita, não exige envio de documentos e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

QUEM PODE ADERIR AO ACORDO?

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
  • eceberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores —nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um);
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar”. É preciso, então, aguardar o pagamento.

COMO PEDIR A DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS?

Pelo Meu INSS:

  • Entre no site ou aplicativo Meu INSS
  • Informe seu CPF e a senha cadastrada
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite: “Consultar descontos de entidades”
  • Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
  • Informe email e telefone para contato
  • Declare se os dados são verdadeiros
  • Confirme no botão “Enviar Declarações”

Presencialmente:

Aposentados também podem procurar agências dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.

O INSS alerta para que os segurados tenham cuidado com golpes nesse período. O instituto não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados. Além disso, não cobra taxas nem solicita intermediários.

Toda a comunicação sobre os documentos é feita pelos canais oficiais. Assim, em caso de dúvidas, os segurados devem acessar o aplicativo Meu INSS, a Central 135 ou ir a uma agência dos Correios.

*Via Folha de São Paulo