Governo inclui pedidos de benefícios do INSS com mais de 30 dias de espera em mutirão para acelerar análise

Presidente Lula assinou medida provisória que reduz para 30 dias o prazo para incluir requerimentos no mutirão de hora extra.

Governo inclui pedidos de benefícios do INSS com mais de 30 dias de espera em mutirão para acelerar análise

(Via Extra Globo) O governo federal reduziu de 45 dias para 30 o prazo de espera a partir do qual pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem entrar no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), que paga bônus a servidores da autarquia e médicos peritos para trabalhar em regime de força-tarefa. A mudança consta da Medida Provisória 1.369, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (dia 19).

Na prática, a partir do 31º dia de espera um requerimento já pode ser incluído no PGB — antes, era preciso aguardar mais de 45 dias.

O PGB funciona como uma força-tarefa nacional em que servidores do INSS e médicos peritos recebem um bônus para analisar pedidos de benefícios fora do horário regular, como hora extra, para desafogar a fila de requerimentos do INSS. Pela MP, passam a integrar o programa os processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial já expirado.

A medida altera a Lei nº 15.201, de 2025, e amplia o alcance do PGB, que passa a contemplar também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, ou seja, as primeiras concessões de benefícios previdenciários e assistenciais, e não apenas revisões e reavaliações.

Segundo a Casa Civil, a alteração não implica aumento de despesas, porque será executada dentro dos limites orçamentários e financeiros já previstos para o programa.

Por que reduzir o prazo não significa aumentar a fila

À primeira vista, baixar o tempo de espera de benefícios para 30 dias no PGB poderia sugerir que mais pedidos passariam a engrossar a fila. O raciocínio do governo é o contrário: como o número de processos concluídos por mês — entre concessões e indeferimentos — está maior do que o de novos requerimentos que chegam, o estoque vem caindo, e a medida serve para acelerar ainda mais esse esvaziamento.

A fila bateu o recorde histórico de 3,1 milhões de pedidos em fevereiro e recuou para 2,3 milhões até meados de maio. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou, em maio, que a lista de espera havia caído mais de 800 mil pedidos em dois meses e meio.

"Tem sido um ritmo acelerado, nós estamos agindo com força total, e o nosso objetivo é que a gente consiga zerar essa fila e entregar esse presente para o povo brasileiro", disse o ministro, em entrevista ao programa "Bom dia, ministro", da EBC.

Zerar a fila, na definição do ministério, significa manter apenas o fluxo mensal de novos pedidos, da ordem de 1,3 milhão, além de cerca de 450 mil a 500 mil requerimentos que dependem de o próprio cidadão complementar informações para serem analisados. A meta do governo é alcançar esse patamar até setembro.

A redução do prazo se soma a um movimento recente de inclusão de mais tipos de benefício no programa.

A Portaria de número 1.962, publicada em 2 de junho, incorporou ao PGB os benefícios por incapacidade e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) aprovados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Até então, o esforço das análises feitas em hora extra se concentrava sobretudo em aposentadorias e pensões. Agora, peritos e servidores podem fazer análises fora do horário regular também para destravar BPC e benefícios por incapacidade e, com a nova MP, qualquer benefício parado há mais de 30 dias.

Entidades veem queda 'artificial'

Especialistas e entidades representativas dos segurados avaliam, no entanto, que parte da melhora nas estatísticas é artificial, obtida com medidas que desestimulam a entrada de novos pedidos e limitam o acesso do cidadão.

No fim de abril, o INSS editou uma instrução normativa que proíbe a abertura de um novo requerimento de benefício — aposentadoria, pensão ou BPC/Loas — quando já existe um processo idêntico em andamento, incluindo a fase de recurso. Pela regra, é preciso aguardar um prazo mínimo de 30 dias para refazer o pedido em caso de indeferimento.

Outro ponto apontado por críticos é o crescimento dos indeferimentos automáticos, feitos por sistema, sem análise individualizada. No primeiro momento, essas negativas ajudam a reduzir o estoque, mas tendem a gerar recursos administrativos mais à frente, devolvendo parte desses casos ao sistema.

Para o advogado previdenciário Rômulo Saraiva, a aposta na automação esbarra na própria complexidade das regras do setor.

— A automação do INSS não acontece considerando a complexidade da legislação previdenciária, o que termina gerando negativas indevidas e um trabalho repetido, seja no âmbito administrativo ou judicial.

O que diz o governo

Procurado em maio sobre a restrição a novos pedidos, o Ministério da Previdência Social afirmou que a nova metodologia busca otimizar o atendimento e aprimorar o processo administrativo. Em nota, o INSS sustentou que a instrução normativa "só trava solicitações repetidas para um mesmo benefício durante a fase recursal" e que a abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF "sobrecarrega" o sistema.

"O INSS identificou desequilíbrio estrutural relevante: de um lado, o esforço contínuo para ampliar a capacidade de análise dos pedidos; de outro, um volume crescente de requerimentos duplicados. Dados internos mostram que, do total de requerimentos, 41% são reapresentados entre 1 e 30 dias, antes do fim do prazo de recurso", afirmou o instituto, na ocasião