Gabarito definitivo da OAB considera duas peças em questão polêmica e reprovação é de 75,7%, diz candidata

No documento, foram consideradas duas respostas para o exercício, sendo elas agravo de petição e exceção de pré-executividade.

Gabarito definitivo da OAB considera duas peças em questão polêmica e reprovação é de 75,7%, diz candidata
Gabarito definitivo da OAB considera duas peças em questão polêmica e reprovação é de 75,7%, diz candidata (Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, na terça-feira (8), o gabarito definitivo de seu exame do último 15 de junho, no qual constou uma peça polêmica, dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. No documento, foram consideradas duas respostas para o exercício, sendo elas agravo de petição e exceção de pré-executividade. No mesmo dia, a Justiça também determinou o aceite, em decisão para um autor, de embargos à execução.

Segundo a estudante Ariele Garcia, a expectativa era de que a questão fosse anulada. Ela afirma que 75,7% dos candidatos foram reprovados com esse gabarito. “Essa peça profissional vale 5 pontos. É preciso acertar o nome dela, no mínimo, para que ela seja corrigida. Então, já era esperado esse nível de reprovação, caso não houvesse a ampliação para as demais peças ou a anulação da questão.”

Sobre a decisão individual que considerou os embargos à execução de um candidato, Ariele afirma que outros alunos também estão ajuizando ações para tentar reverter a nota e ter a questão corrigida. Ainda há prazo recursal até esta sexta-feira (11). O Mais Goiás procurou a OAB para saber a taxa oficial de reprovação e aguarda retorno.

Anulação

Muitos candidatos ainda entram na Justiça e pedem a anulação. Por meio de nota, à época, a OAB reconheceu que a questão aceita duas respostas válidas e disse que um novo gabarito seria expedido – previsto para a terça-feira, como ocorreu. Além disso, ainda segundo a Ordem, o conteúdo está expressamente previsto no edital do certame e “a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho”. O texto reforça, também, que a peça foi objeto de questão em edições anteriores do Exame.

“No gabarito preliminar divulgado do dia 15, a peça exigida foi exceção de pré-executividade. Após várias reclamações e o início do movimento dos candidatos e dos professores nas redes sociais, emitiram um comunicado ampliando para agravo de petição também. Hoje, essa decisão foi de um mandado de segurança impetrado por um candidato, ou seja, esse candidato obteve essa liminar favorável, na qual admite que a peça dele seja corrigida, tendo feito embargos à execução, visto que o juiz entendeu que é cabível essa peça também como resposta correta”, resumiu Ariele.

A decisão de terça-feira, que contemplou um candidato, é do juiz federal da 2ª Vara Federal de Barueri, Adalto Quintino da Silva. O autor da ação pediu a anulação da questão, mas foi atendido apenas parcialmente, com a aceitação da resposta embargos à execução.