Justiça manda OAB considerar mais uma resposta para peça polêmica do exame de Ordem

Candidatos aguardam que gabarito definitivo anule a questão.

Justiça manda OAB considerar mais uma resposta para peça polêmica do exame de Ordem

A Justiça ampliou as respostas aceitas a uma questão do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do último dia 15 de junho, que gerou polêmica entre os candidatos. Trata-se de uma peça prático-profissional exigida na prova que não possuía previsão legal expressa, além da ausência de jurisprudência pacificada, o que contraria o edital. O material constou dentro da disciplina de Direito e Processo do Trabalho e, conforme decisão dessa terça-feira (8), quem utilizou como resposta um embargos à execução.

Esta informação foi confirmada pela estudante Ariele Garcia. Segundo ela, esta decisão beneficia apenas o autor da ação. Contudo, como já foram aceitas outras respostas, a expectativa é de anulação. “Diante de tantas possibilidades de resposta, deveriam anular essa questão, pois fere o edital, já que deve haver somente uma resposta correta.” Isso, porque ainda há prazo recursal até esta sexta-feira (11). “Essa peça profissional vale 5 pontos. É preciso acertar o nome dela, no mínimo, para que ela seja corrigida. Da forma como está, 90% dos alunos serão reprovados.”

De fato, os candidatos pedem a anulação. Por meio de nota, à época, a OAB reconheceu que a questão aceita duas respostas válidas e disse que um novo gabarito seria expedido – previsto para essa terça-feira. Além disso, ainda segundo a Ordem, o conteúdo está expressamente previsto no edital do certame e “a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho”. O texto reforça, também, que a peça foi objeto de questão em edições anteriores do Exame.

Justiça manda OAB considerar mais uma resposta para questão polêmica do exame de Ordem

Justiça manda OAB considerar mais uma resposta para questão polêmica do exame de Ordem

 

 

 

“No gabarito preliminar divulgado do dia 15, a peça exigida foi exceção de pré-executividade. Após várias reclamações e o início do movimento dos candidatos e dos professores nas redes sociais, emitiram um comunicado ampliando para agravo de petição também. Hoje, essa decisão foi de um mandado de segurança impetrado por um candidato, ou seja, esse candidato obteve essa liminar favorável, na qual admite que a peça dele seja corrigida, tendo feito embargos à execução, visto que o juiz entendeu que é cabível essa peça também como resposta correta”, resumiu Arielle

 

A decisão desta terça-feira é do juiz federal da 2ª Vara Federal de Barueri, Adalto Quintino da Silva. O autor da ação pediu a anulação da questão, que ainda pode vir no gabarito definitivo, nesta terça-feira, mas foi atendido apenas parcialmente, com a aceitação da resposta embargos à execução.