Equatorial terá que indenizar cliente por demora na religação de energia em Aparecida

Mulher ficou três dias sem luz mesmo após pagar a conta. Juíza determinou que empresa pague R$ 3 mil por danos morais.

Equatorial terá que indenizar cliente por demora na religação de energia em Aparecida
Justiça manda Equatorial Goiás indenizar cliente por demorar para religar energia em Aparecida de Goiânia (Foto: Reprodução/Equatorial)

A distribuidora de energia Equatorial Goiás foi condenada pela Justiça a indenizar uma consumidora que ficou três dias sem energia elétrica, mesmo depois de pagar a conta em atraso. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, e foi assinada pela juíza Vanessa Rios Seabra. De acordo com o processo, a mulher contou que teve o fornecimento de energia cortado de forma regular, mas que o serviço demorou para ser religado, mesmo após quitar a dívida.

Além disso, ela afirmou que precisou pagar R$ 250 para consertar fios do disjuntor, que teriam sido danificados por funcionários da empresa durante o corte. Dias depois, a energia foi novamente cortada durante o fim de semana, o que aumentou ainda mais os transtornos. Por isso, ela entrou na Justiça pedindo indenização pelos danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a juíza considerou que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa demorou mais de três dias para religar a energia, quando o prazo máximo permitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de 24 horas em áreas urbanas.

A magistrada também rejeitou a justificativa da Equatorial de que o defeito no disjuntor era culpa da cliente. Segundo a decisão, o equipamento funcionava normalmente antes do corte, e qualquer problema deveria ter sido relatado pelos funcionários da empresa no momento da interrupção. “A energia é um serviço essencial. A demora na religação e o corte feito em dia não útil ultrapassam o mero aborrecimento e afetam a dignidade do consumidor”, afirmou a juíza.

Equatorial Goiás foi condenada a pagar R$ 250 pelos danos materiais, referente ao valor que a cliente gastou para consertar o disjuntor e R$ 3 mil por danos morais, pelos transtornos causados pela falta de energia. Os valores deverão ser corrigidos e com acréscimo de juros, conforme determina a sentença.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.